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Lei obriga plano de saúde a fornecer ao consumidor comprovante anual de pagamento

O documento deverá relacionar os beneficiários abrangidos pelo plano de saúde

O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 3.904, aprovada pela Assembleia Legislativa, que obriga as operadoras de plano de seguro privado de assistência à saúde a fornecer ao consumidor documento de extrato dos pagamentos realizados.

Pela lei, pessoas jurídicas de direito privado que operam esses planos no Estado de Mato Grosso do Sul deverão emitir documento contendo o extrato dos pagamentos efetuados a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda. O extrato terá que ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo toda a identificação do consumidor e da empresa e os valores pagos no ano anterior.

O documento deverá relacionar os beneficiários abrangidos pelo plano de saúde e, se for o caso, individualizar os valores pagos para cobertura de cada um dos dependentes.