Uma liminar expedida pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista em acolhimento a uma Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público Estadual impede a Usinav (Usina Naviraí S.A. – Açúcar e Alcool), de Naviraí, de utilizar fogo para a limpeza de áreas agropastoris, bem como, para facilitação da colheita de cana-de-açúcar.
De acordo com a liminar, A Usinav fica impedida de fazer a queimada sem a competente autorização ou licença ambiental e sem as devidas cautelas estabelecidas nos arts. 2º e 5º do Decreto Municipal nº 58/2008, sob pena de multa de R$ 100 mil por queimada realizada e crime de desobediência, levando-se em consideração que eventual degradação ao meio ambiente é praticamente irrecuperável.
Segundo a Juíza, a Usinav também corre risco de pena caso lance seus resíduos em rios, córregos e áreas de preservação permanente, como as do Rio Amambaí e Córrego Tarumã. A empresa ainda terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, a Usinav vinha causando diversos danos ao meio ambiente com a queimada irregular da palha da cana-de-açúcar, de áreas agropastoris e o derramamento de vinhaça e efluentes no Rio Amambaí e no Córrego Tarumã.
Em julho de 2007, de acordo com o MPE, o IBAMA realizou fiscalização, onde constatou que a usina em Naviraí promoveu queimadas na Fazenda Santa Josefa, a fim de converter pastagens em áreas agrícolas, sem possuir licença, sendo autuada administrativamente. Também em junho de 2009 o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) verificou uma queima na Fazenda Santa Rosa, em área de preservação permanente, também sem autorização.