O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um médico a pagar R$ 31 mil a um casal pelo nascimento de um filho concebido um ano após a realização de uma vasectomia. A decisão da 5ª Câmara Cível do tribunal fixou a indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais, baseada no entendimento de que o profissional não esclareceu devidamente o paciente a respeito da possibilidade de recanalização, ou seja, a reversão espontânea do processo cirúrgico.
O homem se submeteu à cirurgia em julho de 2005. À época, a informação fornecida pela clínica indicava 100% de garantia em termos de eficácia do procedimento. Após os exames de testagem por espermograma, o paciente foi considerado infértil em resultado de exame laboratorial. Em agosto de 2006, o homem foi surpreendido com a gravidez da mulher, o que gerou uma crise conjugal devido à suspeita de infidelidade.
Após consultar outro médico, o paciente foi submetido a novo teste, que constatou a presença de espermatozóides. No processo, o casal alegou que o réu foi imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente acerca da avaliação posterior do exame, além de praticar propaganda enganosa.
O casal pediu indenização por danos materiais devido à mudança de imóvel pelo aumento da família, além do custeio da laqueadura de trompas à qual a mulher foi submetida e o lucro cessante pelo afastamento dela do trabalho de cabeleireira devido à cirurgia. Eles também solicitaram pensão de R$ 1.140 para custeio da criação e educação do filho não previsto e dano moral pelo desgaste provocado pela crise conjugal.