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MS concede incentivos para fabricação de fertilizantes

O regulamento leva em conta o interesse em viabilizar a redução de custos de insumos agropecuários

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O governo do Estado edita um decreto de incentivos para a produção de fertilizantes, como forma de aumentar a competitividade de projetos econômicos em Mato Grosso do Sul. O regulamento leva em conta o interesse em viabilizar a redução de custos de insumos agropecuários, estimulando a produção no próprio território estadual, e a determinação do Poder Público em incentivar a economia do Estado para possibilitar o desenvolvimento social e o incremento da arrecadação tributária.

O decreto, de número 12.854, ainda será publicado. O conteúdo foi divulgado pelo governador André Puccinelli ontem (26), durante encontro com produtores de carvão e empresários de siderurgia para assinatura de um acordo entre o Estado e esses dois setores.

Conforme o decreto, será concedido incentivo a empresas que implantarem, no território do Estado, empreendimentos industriais destinados à produção de fertilizantes, inclusive aqueles que utilizem como principal matéria-prima o gás natural. O governo está oferecendo aos empreendedores o diferimento (postergação) do lançamento e pagamento de impostos que incidem, entre outras, sobre as operações de aquisição de maquinário, operações com o gás natural, e até nas operações com material de construção e nas operações com as empresas contratadas pelos empreendedores para construir ou ampliar o parque industrial. Também estão abrangidos o lançamento e o pagamento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna vigente em Mato Grosso do Sul e a alíquota interestadual vigente no estado de origem, nos casos de entrada de máquinas ou componentes.

O decreto estabelece que o pagamento somente irá ocorrer no momento da alienação ou saída interestadual do bem adquirido. Se essa alienação ou saída acontecer depois de cinco anos, as empresas beneficiadas ficam dispensadas do pagamento. O governador André Puccinelli destacou, entre os benefícios, a isenção de tributo estadual para importação de máquinas ou componentes fora do País. “Máquinas ou peças que não tenham similar no parque nacional e sejam compradas fora do Brasil, terão o incentivo”, afirmou.

Outra vantagem é que não só o próprio empreendedor que fabricará componentes de fertilizantes se beneficia. Empresas ou consórcios contratados para realizar a obra física da planta industrial também terão direito ao diferimento no pagamento do imposto em relação ao diferencial de alíquota incidente sobre material adquirido para a montagem do canteiro de obras.