A partir de agora concessionárias de serviços de água e esgoto de Mato Grosso do Sul não podem mais cobrar indenizações e multas decorrentes de suposta fraude na fatura mensal do consumidor.
Em caso de descumprimento, a Lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), estabelece multa de 1 mil a 5 mil Uferms, esta última em caso de reincidência.
O projeto da Lei foi aprovado em maio na Assembleia Legislativa.