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Municípios têm até 30 de setembro para regularizar gestão de Assistência Social

As deliberações foram publicadas ontem (13) no Diário Oficial do Estado

Gestores municipais de Assistência Social do Estado terão até o final de setembro para encaminhar documentações exigidas pela Comissão Intergestora Bipartite (Cib), conforme decisão tomada na reunião do dia 31 de julho, no auditório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). As deliberações foram publicadas ontem (13) no Diário Oficial do Estado.

Os planos de providência dos municípios que apresentam irregularidades nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) deverão ser entregues até o dia 27 deste mês.

Já os instrumentais de avaliação da Caravana MS para erradicação do trabalho infantil devem ser encaminhados pelos municípios até o dia 31 de agosto. O prazo também será o mesmo para entrega do relatório do primeiro semestre deste ano, para os municípios que possuem Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou que recebem recursos do Plus do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para esse serviço. Os relatórios qualitativo e quantitativo das ações desenvolvidas deverão ser entregues semestralmente.

Os municípios, que estão com os mandatos vencidos dos conselhos municipais de Assistência Social (CMAS), dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e do Conselho Tutelar (CT) vencidos, terão até o dia 30 de setembro para regularizarem a situação.

O funcionamento do CMAS é requisito necessário para que os municípios se mantenham habilitados em qualquer gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para as administrações municipais aptas em Gestão Básica e Plena é de fundamental importância o funcionamento do CDCA e do CT.

Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido, os recursos serão suspensos e os municípios estarão sujeitos a revisão dos processos de habilitação à Gestão do SUAS.