
partir de hoje (1º), entra em vigor a nova lei de defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul. Feita em “parceria” com o setor produtivo e o governo do Estado, a Lei n.º 3.823 é um instrumento que flexibiliza os direitos e deveres das partes – produtores e órgão de defesa – contribuindo ainda para a criação de um canal de conscientização entre as partes envolvidas.
A nova versão da Lei disciplina de modo abrangente as matérias relativas à defesa sanitária animal no Estado uma vez que a Lei n. 1.953, de abril de 1999, era extremamente sucinta deixando de regular diversos assuntos de interesse setorial.
Entre os avanços da Lei está a criação de um canal de conscientização com a adoção de palestras sócio-educativas, além de flexibilizar ao produtor/empresário a liberdade de ele mesmo gerir as atividades dos estabelecimentos pecuários e outros, apoiado por um responsável técnico.
Outro importante avanço estabelecido pela nova Lei é quanto à implementação e reativação do Conselho Estadual de Saúde Animal (CESA) e também do Grupo de Atenção a Suspeita de Enfermidades Emergenciais (GEASE), que além de levar às partes envolvidas o conteúdo prático da Lei também propõe solucionar possíveis impactos sanitários entre outras deficiências que os municípios possam vir a apresentar.
A primeira redação teve início em 2007 sendo levada à Assembleia Legislativa para apreciação no ano seguinte.
A pedido do governo do Estado a versão foi tirada de pauta para novas discussões, o que ocorreu durante o ano de 2009 com a participação de técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e Sindicato Rural de Campo Grande representando, por tanto, a média das aspirações.
Nos últimos meses a Lei foi novamente apreciada pela Assembleia Legislativa e dessa vez sancionada pelo governador André Puccinelli, sendo publicada no dia 22 de dezembro de 2009 na edição n.º 7.609 do Diário Oficial do Estado.