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Oportunidade

Nova lei para proteger as boas (e más) ideias

A internet criou um problema difícil de se resolver: como proteger adequadamente os direitos autorais na rede?

Este mês pode ser decisivo para o futuro do direito autoral brasileiro. Isso porque fica aberta, até o próximo dia 28, a consulta pública sobre o anteprojeto que visa a alterar a Lei de Direitos Autorais (LDA) – Lei n.º 9.610, de 1998. A preocupação com a modificação legal é justificável. Com 12 anos de vigência, a LDA parece não ter conseguido acompanhar os desafios modernos aos direitos autorais, sobretudo os decorrentes da popularização dos meios digitais e da internet – e da consequente facilidade de acesso a todo tipo de informação.

“É uma lei que não é suficiente, é um entrave para o desenvolvimento cultural do Brasil, é um entrave para a economia da cultura e não realiza seu objetivo principal, que é o direito do autor”, afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, no lançamento da consulta pública, no mês passado. O Ministério da Cultura (MinC) é o autor do anteprojeto para mudar a LDA.

Especialistas em Direito Autoral concordam com a necessidade de se alterar a lei. “A atual lei é obsoleta, ainda mais quando pensamos em novas tecnologias, inovações e suportes utilizados em prol da criação”, afirma o advogado Luiz Gustavo Var­dânega Vidal Pinto, presidente da Comissão de Assuntos Culturais da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A lei precisa de uma revisão”, resume o advogado Fernando Previdi Motta, mestre em Direito Em­­presarial.
Liberação

Entre as alterações sugeridas pelo anteprojeto do MinC, chamam a atenção aquelas que abrem margem às cópias não remuneradas, como a que permite a reprodução de obras sem necessidade de pa­gamento ou autorização “para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo”. Ou seja, estaria finalmente liberada por lei, por exemplo, a reprodução de obras por meio de fotocópias para fins de estudo – o que já ocorre na prática.

Medidas como essa são criticadas pela advogada Maria Luiza de Freitas Valle Egea, diretora da As­­sociação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). “É um total retrocesso e enorme desestímulo à produção intelectual voltada para tais fins”, afirma.

Internet

Ao facilitar de maneira quase absoluta o acesso à informação, a internet criou um problema difícil de se resolver: como proteger adequadamente os direitos autorais na rede, sem que se corrompa a democracia dos bits? “Achar uma forma de compensar os autores pela pulverização da sua obra na internet ou evitar que isso ocorra é o grande desafio”, comenta Previdi Mota. Essa equação se torna quase impossível de ser resolvida sem a modificação da lei, considerada muito restritiva – o que a faz pouco respeitada.

“As limitações previstas no artigo 46 da vigente Lei 9.610/98 estão entre as mais restritivas do mundo, estando atualmente em desacordo com a realidade socioeconômica brasileira, como também não possibilitam o aproveitamento do ambiente democrático da internet”, argumenta Marcos Wachowicz, coordenador-líder do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação (Gedai), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).