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OAB é contra chips que controla cadastro de veículos

Até 30 de junho de 2011, todos os órgãos estaduais de trânsito devem ter começado a implantar as normas

A proposta de monitorar veículos a partir da instalação de chips terá o Supremo Tribunal Federal (STF) como destino. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contra as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelecem a norma e promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF para contestar a validade das regras. No entender da OAB, o monitoramento vai contra a garantia de privacidade prevista na Constituição Federal.

A Resolução n.º 212/2006, do Contran (corrigida pela Resolução n.º 338/2009), instituiu o Sistema Nacional de Identificação Auto­mática de Veículos (Siniav), que consiste no rastreamento de informações contidas em “placas de identificação veicular eletrônicas” instaladas em carros, motocicletas, caminhões, ônibus e reboques. Os dados devem ser lidos por antenas e processados por centrais e sistemas informatizados. Até 30 de junho de 2011, todos os órgãos estaduais de trânsito devem ter começado a implantar as normas. O Siniav deverá estar funcionando até 30 de junho de 2014.

Nesse período, a lei determina que todos os veículos (exceto os bélicos) sejam equipados com o chip, sob risco de não obterem licenciamento ou nova licença. Carros novos deverão sair com a identificação eletrônica da fábrica. O objetivo do Contran é prevenir e reprimir furtos e roubos de veículos e cargas, além de auxiliar o planejamento, a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota de veículos no Brasil.

Por considerar que a norma invade a privacidade dos motoristas, o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o parecer do conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, apresentado em sessão plenária na segunda-feira. Não existe data definida para a OAB entrar com a ação de inconstitucionalidade no STF. “Considerei a resolução inconstitucional porque fere o direito à privacidade e os princípios da intimidade e da liberdade de locomoção”, afirma Castro.

O parecer aponta que, além da localização, o equipamento será capaz de monitorar o trajeto percorrido pelo motorista. “Essa invasão da intimidade, que constitui desmedida e abusiva intromissão estatal (…), deve ser coibida”, diz o documento. Castro diz ainda que a resolução é uma medida desproporcional por englobar compulsoriamente todos os veículos em circulação no país. “O poder público pode destinar esse investimento à infraestrutura das polícias do país, para fazer a prevenção de roubos de veículos e cargas. Não precisa fazer uma devassa na privacidade das pessoas”, diz o conselheiro.