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Pesca fica proibida a partir de 5 de novembro em rios de MS

Nos rios de domínio da União, o Ibama já definiu que na bacia do Paraná o período de defeso vai de 1 de novembro a 28 de fevereiro

O período da Piracema, de reprodução dos peixes, vai vigorar de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2011 -
O período da Piracema, de reprodução dos peixes, vai vigorar de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2011 -

O governo do Estado publicou hoje as datas de proibição da pesca nos rios de domínio estadual de Mato Grosso do Sul, como rios Aquidauana, Miranda, Piquiri, Taquari, São Lourenço.

O período da Piracema, de reprodução dos peixes, vai vigorar de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2011.

Nos rios de domínio da União, o Ibama já definiu que na bacia do Paraná o período de defeso vai de 1 de novembro a 28 de fevereiro. Na bacia do Paraguai a proibição começa também no dia 5 de novembro.

Neste tempo, em ambas as situações, só serão permitidas pesca de subsistência de pescadores artesanais cadastrados, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Instituto de Meio Ambiente e comércio que comprovadamente tiver origem em pisciculturas registradas no Ministério da Pesca e Aqüicultura.

Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

As peixarias têm até o dia 9 de novembro para para declaração sobre o estoque de pescado que tem no estabelecimento ao Órgão Estadual de Meio Ambiente.

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.