Durante o ano de 2013, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas aplicou 57 multas por remoção, poda drástica ou qualquer ação lesiva de árvores, sem autorização do órgão ambiental. Neste ano foram feitas três notificações.
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Poda ou corte irregular de árvores gerou atuações
Neste ano foram registradas, por enquanto, três notificações, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a gestora ambiental da Secretaria, Maysa Costa, conforme a Lei Municipal nº 2.418 de 23 de dezembro de 2009, em que estão descritas as normas do Código de Posturas, “para cada árvore abatida, deverá ser realizado o plantio no mesmo imóvel e/ou a entrega, ao município, de duas a cinco mudas de espécies recomendadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou ainda, de acordo com as peculiaridades da espécie abatida ou quantidade significativa, poderá ser determinada a compensação ambiental pelo corpo técnico do órgão ambiental” – Art. 64.
A gestora informa ainda que, para o plantio ou entrega ao município, as mudas precisam ter altura mínima de 1,50metro, e devem ser de espécimes florestais nativas ou que estejam adequadas à arborização urbana.
Quando há necessidade de fazer corte ou derrubada de árvores, o munícipe interessado deve requerer à Secretaria, vistoria técnica, atendendo às exigências e providências determinadas pela pasta. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização poderá ser efetuada a derrubada ou o corte.
REPOSIÇÃO
No ano passado, como forma de reparar o dano causado ao meio ambiente, foram repostas 64 plantas destinados ao plantio ou doados ao Viveiro Municipal. Neste ano não foram feitos registros, até o momento, de acordo com Maysa.
“A Lei prevê a conversão da multa em serviços de recuperação, melhoria e preservação ambiental, artifício este de maior utilização da Secretaria, portanto, impossibilita a mensuração em valores”, comenta ela.
Sobre a remoção da árvore instalada no pequeno canteiro central, no cruzamento das avenidas Rosário Congro e Eloy Chaves, Maysa justifica que, o estado vegetativo e fitossanitário da planta estava comprometido e causava risco à população, devido à presença de cupins, além também da grande quantidade de óleo despejado no solo. “Acredita-se que o óleo seja proveniente da feira realizada no local”, explica a gestora ambiental.
VIVEIRO MUNICIPAL
O Viveiro Municipal, um projeto da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, faz doação mensal de uma média de 1,8 mil mudas entre ornamentais, nativas e frutíferas. Cada cidadão tem direito a 10 unidades. Basta fazer um cadastro na Secretaria e posteriormente retirar a requisição das mudas escolhidas por ele.
Maysa ressalta ainda que, a Lei Municipal nº 2.418 de 23 de dezembro de 2009 em seu Art. 57 diz que “a densidade mínima para arborização de calçadas deve ser de um indivíduo arbóreo a cada 10 m (dez metros) de testada.”
“Embora a lei afirme isso, a realidade em Três Lagoas não é esta, uma vez que muitos comerciantes optam por não plantar para que não escondam a fachada de seu comércio. Em contrapartida, a falta de irrigação destas plantas, que poderia ser feita pelos comerciantes, dificulta a obrigatoriedade do plantio por meio da fiscalização, pelo receio de perda de inúmeras mudas. No entanto, investimos na educação ambiental para que este tipo de comportamento mude em virtude da importância de uma árvore para a melhoria da qualidade do meio ambiente e da sociedade”, ressalta.