O número de processos para medidas de proteção ao idoso que tramitam na Vara da Infância, Juventude e Idoso (VIJI) de Campo Grande demonstra que a procura da justiça para medidas protetivas é muito baixa. Atualmente são apenas 14 processos.
A realidade atual contrasta com os números de 2009 quando, nesta mesma época, contabilizou-se um crescimento expressivo de 400% em um período de 12 meses. Em 2009 havia 20 processos, comparados a quatro em 2008, número inexpressivo em razão da recente implantação da vara específica.
A vara específica para proteção ao idoso em Mato Grosso do Sul foi criada pela Resolução nº 534, publicada no DJ de 19 de outubro de 2007. A Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande em Vara da Infância, Juventude e do Idoso (VIJI) tem competência para processar e julgar os feitos que se relacionam com as medidas de proteção ao idoso, conforme art. 70 do Estatuto do Idoso.
Para quem desconhece as medidas de proteção, importante lembrar que estão entre elas o encaminhamento à família; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, a orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; abrigo em entidade e abrigo temporário.
As espécies de crimes que ferem o direito do idoso estão previstas no Estatuto do idoso, do art. 95 ao art. 108. Além disso, é importante ressaltar que o idoso tem prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância, em que figure como parte ou interveniente o idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos).
O interessado em solicitar a prioridade deve requerer o benefício fazendo prova da idade e, respeitando a previsão, na justiça sul-mato-grossense a prioridade deve ser solicitada por meio de petição nos autos. A prioridade ao idoso estende-se aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadores de serviços públicos e instituições financeiras. Além deste benefício, o idoso tem direito ao atendimento preferencial perante a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.