Os produtores rurais têm até o dia 22 desse mês para pagar a Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física Exercício 2010. Os produtores que ainda não receberam suas contribuições devem entrar em contato com a Unidade de Arrecadação e Cadastro da Famasul.
A obrigatoriedade quanto ao recolhimento da contribuição está prevista no decreto – lei 1.166/71. A lei se aplica a todo e qualquer trabalhador rural, empresário ou empregado rural, pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural.
Também se enquadra aquele que, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região.
Por fim, os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior a dois módulos rurais da respectiva região.
Para mais informações entre em contato nos números: (67) 3320-9735, 3320-9717, 3320-9742