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Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito

Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.

Na folha julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.