Os ministros da terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinaram que uma seguradora de plano de saúde pague indenização de R$ 150 mil ao filho de uma vítima que morreu após "demora injustificada na autorização" de uma cirurgia cardíaca. A decisão foi tomada no dia 1º de outubro, mas foi divulgada somente nesta sexta-feira.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio havia fixado a multa em R$ 20 mil, mas os juízes do STJ decidiram aumentar o valor, em comum acordo, já que o determinado pelo TJ não é aceito pela Corte.
O filho da segurada, que morreu em 2005, destacou que a morte de sua mãe proporcionou à seguradora uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil.
Para o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJ diverge do valor que o plano de saúde deixou de gastar. Ele ressalta que a morte ocorreu por falha na prestação do serviço, devido a demora injustificada para o fornecimento de senha de autorização para a cirurgia.