A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul contra a decisão que o obrigava a pagar indenização mensal a um preso encarcerado em cela superlotada. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) havia condenado o estado a indenizar o preso em R$ 3.000 ao mês, até o cumprimento de sua pena.
De acordo com o acórdão do TJ-MS, o governo teve uma conduta culposa. Os desembargadores, por maioria, entenderam que “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado.
O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, evocou o voto vencido no julgamento do TJ-MS para destacar que “há necessidade de se ter uma melhoria urgente no sistema prisional, o qual deverá ser feito por meio de construções e reformas, e não de pagamento pecuniário aos apenados”.