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TCE/MS multa ex-prefeito de Camapuã por manter contratação irregular

Trata-se do contrato administrativo nº 59/2007, firmado entre o Município de Camapuã e a empresa M. Santos Alves e Filho Ltda

Em sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizada nesta terça-feira (15.12.09), foram julgados 30 processos, sendo que 13 foram considerados regulares e 17 como irregulares. O conselheiro José Ancelmo do Santos considerou irregular e ilegal a prestação de contas relativa ao processo nº 4730/2007, cujo responsável é o ex-prefeito de Camapuã, Moyses Nery.

Trata-se do contrato administrativo nº 59/2007, firmado entre o Município de Camapuã e a empresa M. Santos Alves e Filho Ltda, para a aquisição de combustíveis, óleo diesel e filtros, para atender a frota de veículos e máquinas da prefeitura de Camapuã.

De acordo com o relatório voto do conselheiro, foram detectadas irregularidade e ilegalidade no procedimento licitatório e na execução financeira do contrato. Segundo o conselheiro “os valores consignados na planilha técnica, estão assim estabelecidos: valor do contrato, R$ 421.470,00; notas de empenho, R$ 497.171,00; notas fiscais, R$ 494.171,00; e ordens de pagamento, R$ 519.209,80.

 Diante desses dados o ex-prefeito foi impugnado no valor de R$ 25.038,80 que deverá devolver ao cofre público no prazo de 60 dias e o recolhimento da multa de 100 Uferms ao FUNTEC/MS. Após publicação no Diário Oficial do Estado, o ex-prefeito poderá entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo.