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Sefaz de MS define UFERMS em R$ 52,93 para janeiro de 2026

Sefaz de Mato Grosso do Sul fixa a UFERMS em R$ 52,93 para vigência a partir de 2026. Veja os detalhes desse aumento.

Servidor analisando tabela de índices e legislação tributária em escritório da Sefaz-MS
Resolução da Sefaz de Mato Grosso do Sul atualiza o valor da UFERMS com base no IGP-DI para 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) definiu o novo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência (UFERMS) para o início de 2026. A atualização foi formalizada por meio da Resolução/SEFAZ nº 3.480, de 8 de dezembro de 2025, publicada na terça-feira (9). Conforme o texto, a partir de 1º de janeiro de 2026 a UFERMS passará a valer R$ 52,93 (cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).

De acordo com a resolução, o cálculo do novo valor utiliza como referência a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Este indicador é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Dessa forma, o reajuste acompanha a evolução de preços registrada pelo índice. Este costuma ser empregado em correções de bases econômicas e parâmetros fiscais.

A definição do valor da UFERMS é uma atribuição do secretário de Estado de Fazenda. Isso ocorre nos termos do § 1º do artigo 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. A norma estabelece o instrumento jurídico que autoriza o titular da pasta a fixar, periodicamente, o montante da unidade fiscal. Assim, a resolução consolida em ato administrativo o valor que será utilizado ao longo do exercício seguinte.

Entendendo a UFERMS

A UFERMS funciona como referência para diversos cálculos no âmbito estadual. O parâmetro é aplicado na apuração de tributos, na fixação de multas e na cobrança de taxas administrativas previstas na legislação de Mato Grosso do Sul. Sempre que leis, decretos ou regulamentos mencionam valores atrelados à unidade, o montante nominal devido é obtido multiplicando-se a quantidade de UFERMS pelo valor em reais estabelecido pela Sefaz.

Embora a Resolução/SEFAZ nº 3.480 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, os efeitos financeiros relativos ao novo valor só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Até o fim de dezembro de 2025, portanto, continuam sendo aplicados os parâmetros vigentes antes da edição do ato. A mudança, porém, já pode ser considerada em planejamentos contábeis, fiscais e orçamentários de contribuintes e órgãos públicos para o próximo exercício.

Com a atualização da UFERMS, o estado mantém o mecanismo de correção periódica da unidade fiscal. Alinha, assim, a base de referência à variação de preços medida pelo IGP-DI. Preserva ainda a função do índice como instrumento de conversão para valores previstos na legislação tributária e administrativa de Mato Grosso do Sul.