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Três Lagoas

Câmara de TL avalia projeto de gestão dos resíduos sólidos

Com a aprovação da Lei, Três Lagoas passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se à Política Nacional de Educação Ambiental

Projeto prevê também regulamentação do uso de caçambas -
Projeto prevê também regulamentação do uso de caçambas -

O município de Três Lagoas terá em breve moderna legislação sobre o destino ambientalmente correto dos resíduos da construção civil, adaptando-se à moderna legislação em vigor.

Esta foi a principal preocupação da prefeita Márcia Moura (PMDB), ao enviar, nesta semana, à Câmara Municipal o Projeto de Lei que “institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil”.

Com este Projeto de Lei, “a cidade de Três Lagoas dá novo passo à frente da maioria das cidades, tendo em vista seu desenvolvimento sustentável, levando em consideração a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população”, conforme expressou a prefeita Márcia Moura.

“Não adianta somente crescermos, se não levarmos em conta a nossa qualidade de vida e também as melhores condições de preservação ambiental para as próximas gerações”, comentou a prefeita.

“Acreditamos que os vereadores darão atenção especial ao nosso Projeto de Lei, que procura colocar Três Lagoas em consonância com a legislação em vigor, conforme o estabelecido na Resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, principalmente, o que estabelece a Lei federal nº12. 305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, observou a prefeita Márcia Moura.

Ao mesmo tempo em que é notável a preocupação ambiental e as garantias da melhoria da qualidade de vida, com a aprovação da Lei, Três Lagoas passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se à Política Nacional de Educação Ambiental.

Além do incentivo à implantação de indústrias da reciclagem, a nova Lei é condição para o município de Três Lagoas poder ter acesso a recursos da União “destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos”, conforme prevê a Lei 12.305, no seu artigo 16.

PROJETO
O Projeto de Lei, nos dois primeiros capítulos, define o que se entende por resíduos sólidos da construção civil, agregado reciclado, área de reciclagem de resíduos da construção civil e aterro de resíduos da construção civil, entre outras definições para efeito “do disposto nesta lei”.

Segundo o inciso VIII, do artigo segundo, que trata das definições, os resíduos da construção civil são “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e escavação de terrenos”.

Na mesma Lei, houve a preocupação de definir como deverá ser “o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e os legais “Equipamentos de Coleta de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, as populares caçambas.

No destino dos resíduos da construção civil, o Projeto de Lei prevê áreas diferenciadas, conforme a finalidade desses resíduos, ou seja, visando “a triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação final adequada”, prevê o caput do artigo 3º da lei.

Para melhor eficácia desta legislação, o Projeto de Lei também prevê, a partir do capítulo VII, regras de gestão e fiscalização, incluindo processos administrativos e multas aos infratores.