Em 12 Estados da federação, a atividade das casas de jogos e diversões eletrônicas em rede ou que oferecem acesso à internet, conhecidas como “lan houses”, são regidas por leis específicas, cada uma em sua jurisdição. Como não há decreto específico regulamentando o uso e exercício dos estabelecimentos, a Câmara dos Deputados instalou comissão especial para analisar projetos que tratam do funcionamento destes estabelecimentos, que já são mais de 80 mil no País.
O principal projeto em análise pela comissão (PL 4361/04) prevê que os estabelecimentos terão que informar, em local visível, a origem dos jogos e a classificação atribuída pelo Poder Público. O projeto ainda proíbe propaganda, exposição e venda de bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou química e publicações com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes. Segundo os parlamentares, o principal objetivo do projeto é proteger crianças e adolescentes dos perigos que a falta de regulamentação específica traz.
Entre outras propostas em discussão, há o projeto de obrigar os proprietários a ter cadastro com nome dos usuários; proibir a presença de menores de 16 anos; e o veto ao funcionamento de lan houses próximo às escolas.
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