Um proprietário de imóveis foi condenado a cumprir o Plano Diretor e o Código de Posturas do Município e construir calçadas e plantar árvores em frente aos seus imóveis. A decisão é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, com base em ação civil da Promotoria de Meio Ambiente.
De acordo com a decisão de obrigação de fazer, o proprietário terá um prazo de 60 dias para construir calçadas, com o plantio de árvore, acessibilidade e área de permeabilidade nos imóveis de sua propriedade. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$ 30 mil.
Nos autos, o promotor de Justiça, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, responsável pela ação, aponta que os imóveis encontram-se sem calçadas, árvores ou áreas de acessibilidade e permeabilidade. “Sustenta que a calçada está completamente tomada por mato e com presença de detritos, o que perdura há mito tempo devido ao fato de a municipalidade não fiscalizar e o proprietário não agir com zelo, deixando de contribuir para uma estética urbana adequada”, destacou.
O proprietário, por sua vez, alegou que o local apontado na ação se encontra sem calçada em redação de estar em obras – o alvará foi juntado aos autos. A defesa argumenta ainda que, após a finalização das obras, as árvores serão devidamente plantadas, bem como a calçada será construída com a devida área de permeabilidade e acessibilidade.
À equipe de reportagem do Jornal do Povo, o promotor Antônio Carlos informou que esta é a primeira condenação no sentido de obrigação de fazer calçadas e implantar áreas de permeabilidade em Três Lagoas. Entretanto, outras ações neste sentido estão em tramitação. “Essa é uma luta muito antiga, a de fazer cumprir o que está no Plano Diretor. Desde então, muitos TACs [Termos de Ajustamento de Conduta] foram assinados e outras ações foram impetradas. A lei estabelece uma árvore a cada dez metros, a lei estabelece gramado nas áreas de permeabilidade. Isso é obrigação do munícipe. Estamos tentando embelezar a cidade”, destacou.
Segundo o promotor, em ações futuras, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá ser citada, uma vez que, na visão do promotor, a administração pública não tem tomado as medidas necessárias para fazer valer o que está no Plano Diretor. “A Prefeitura de Três Lagoas pode responder por omissão por não fiscalizar a situação das calçadas e terrenos baldios na cidade”, destacou.