Agora é para valer. Desde sábado (13), a Prefeitura Municipal está se valendo de instrumento legal para obrigar os donos de terrenos baldios, imóveis com construções inacabadas ou abandonadas e os quintais de residências sujos, a providenciarem sua limpeza, no prazo de 30 dias. Todos esses imóveis foram notificados através do Decreto número 015, de 12 de fevereiro de 2010, assinado pela prefeita Simone Tebet.
Se o não fizerem, eles estão sujeitos ao que está disposto no Decreto 014, também do dia 12 de fevereiro, que regulamenta a Lei 863 de 28 de março
de 1989.
Através deste Decreto, o proprietário, após notificado, tem prazo de 15 dias para a execução dos serviços de limpeza do seu imóvel, “sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais”, conforme dispõe o inciso II do artigo 1º. Caberá aos fiscais da Prefeitura, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, notificar e autuar o proprietário do imóvel abandonado e sujo.
O valor da multa, se não forem cumpridas, dentro do prazo, as determinações contidas na notificação, é de 100 UFIM – Unidade Fiscal Municipal.
Desde o dia 1º de janeiro, o valor monetário da UFIM é de R$ 2,8104. Se o proprietário chegar a ser multado ele terá que recolher aos cofres públicos,
além de outras sanções, o valor equivalente a R$ 281,04.
Para o secretário de Obras, Getúlio Neves da Costa Dias, esta medida torna-se necessária e oportuna “para minimizar e conter a proliferação do mosquito Aeds Aegypti e animais peçonhentos como cobras e escorpiões,
visando assim a diminuição dos casos de dengue na Cidade” ressaltou.
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