Um trágico acidente foi registrado ontem em Três Lagoas envolvendo uma ciclista. Chama mais uma vez a atenção para a falta de organização e fiscalização do trânsito desse tipo de veículo na cidade. Uma jovem de bicicleta morreu ao ser atropelada por um caminhão (ler página 4). O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que é de responsabilidade da administração municipal o ordenamento do trânsito de bicicletas. O CTB também prevê as penalidades aos ciclistas que conduzirem bicicletas em locais proibidos. A infração é considerada média, passível de multa de R$ 85,12.
Em Três Lagoas, esta penalidade não pode ser aplicada por falta de uma legislação específica para o registro das bicicletas. “É inviável a aplicabilidade da lei, pois não há como cobrá-la. A bicicleta não tem cadastro e nem registro”, argumentou o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Milton Gomes Silveira.
Para fazer a fiscalização, segundo o diretor, teria que haver uma lei municipal regulamentando como proceder ao cadastro das bicicletas. “O próprio código prevê no artigo 129 que a sua regulamentação é de responsabilidade dos municípios”, informou.
De acordo com Silveira, a Polícia Militar também não tem respaldo para aplicar multas ou qualquer outra sanção, como a apreensão das bicicletas por falta de uma lei municipal. “É preciso ser feito um cadastro com o nome do proprietário. Vai se aplicar a lei baseado em que? As bicicletas apreendidas ficariam a onde? Qual a idade permitida para o uso desse veículo? São várias questões que não constam do Código de Trânsito Brasileiro, e que precisam ser definidas pelo município”, argumentou.
Apesar de não saber os números exatos, Milton estima que Três Lagoas tenha aproximadamente 40 mil bicicletas. Os dados são baseados na quantidade de imóveis. “Cada casa, geralmente, tem de duas a três bicicletas”, calculou.
Silveira entende que seria viável a criação de uma lei municipal para regulamentar o uso das bicicletas em Três Lagoas. Na opinião do diretor, o cadastro poderia ser feito em um prazo entre cinco e oito anos. “Não há como ser feito de uma hora para outra, porque isso depende de estrutura, mas é um assunto que precisa ser discutido”, frisou.
Para o diretor, a partir do momento em que os ciclistas tomarem conhecimento que existe uma legislação passível de aplicação de multa, eles passarão a andar com mais prudência no trânsito.
Em 2005, o ex-vereador Cláudio César chegou a apresentar um projeto de lei que visava à regulamentação do uso de bicicletas em Três Lagoas. Segundo Milton Gomes Silveira, por falta de interesse político na época, o projeto deixou de ser discutido.
SINALIZAÇÃO
No cruzamento da avenida Antônio Trajano com a rua Bruno Garcia, próximo ao HSBC (onde ocorreu o acidente) está prevista a instalação de um semáforo. “Existem vários pontos da cidade que vão receber semáforos e quebra-molas, mas temos que aguardar o processo de licitação para a compra desses materiais”, disse Milton.
Com o crescimento da cidade, o diretor informou que está prevista também a implantação de ciclovias em todas as avenidas. “Esse é um dispositivo importante para os ciclistas trafegarem com mais segurança”, comentou. Entretanto, segundo ele, na avenida Filinto Müller são poucos os ciclistas que andam no local apropriado. “Já na Capitão Olinto Mancini, os ciclistas andam pela ciclo faixa. Isso é uma questão de comportamento”, complementou.
ACESSÓRIOS
Ainda de acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, o uso de acessórios de segurança, como retrovisor do lado esquerdo, buzina e refletores é obrigatório nas bicicletas.