Veículos de Comunicação

Três Lagoas

Foco de dengue vai gerar multa aos moradores

O valor da multa para o proprietário reincidente vai de 30 a 125 UFIRs ( de R$ 87, 88 a R$ 366, 18) e é cobrado com base na Lei n° 6.99/ 85

A multa só será aplicada ao morador reincidente -
A multa só será aplicada ao morador reincidente -

Os moradores de Três Lagoas que tiverem focos de dengue em suas residências podem ser multados. A medida faz parte dos trabalhos de combate a dengue, que são intensificados no verão, período de chuvas, e propício para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

Segundo a diretora do Departamento Municipal de Vigilância Epidemiológica, Maria Angelina Zuque, a multa só será aplicada ao morador reincidente. Se o agente de endemias encontrar pela primeira vez o foco de dengue na residência, o morador receberá uma notificação verbal para providenciar a limpeza no imóvel. “Em alguns casos o morador providencia a limpeza na hora, mas em outras situações é estipulado um prazo para a limpeza do local, que é estabelecido pela Vigilância Sanitária”, explicou.

O valor da multa para o proprietário reincidente vai de 30 a 125 UFIRs ( de R$ 87, 88 a R$ 366, 18) e é cobrado com base na Lei n° 6.99/ 85. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária, Gláucia Krunger, essa lei é aplicada em vários tipos de situações. “É valida para os terrenos baldios sujos, imóveis com focos de dengue, leishmaniose, para as pessoas que criam animais no perímetro urbano, para várias situações aplicamos essa lei”, explicou.

LEIA MATÉRIA COMPLETA NA EDIÇÃO IMPRESSA DO JPTL