Durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que institui o Programa Auxílio-Moradia. A proposta, voltada ao atendimento emergencial de famílias em situação de vulnerabilidade social, havia sido retirada de pauta anteriormente, mas voltou à ordem do dia e foi aprovada com o apoio de todos os parlamentares.
O programa tem como objetivo garantir moradia digna a famílias de baixa renda que enfrentem emergências habitacionais, como casos de violência doméstica, incêndios, desabamentos, remoções por obras públicas ou situações de risco atestadas pela Defesa Civil.
O auxílio será concedido por meio de um subsídio financeiro mensal, com valor mínimo estimado em R$ 800, pelo período inicial de um ano, prorrogável por mais um, conforme regulamentação a ser definida por decreto municipal.
“O novo projeto é muito mais completo que o anterior. Atende diferentes realidades sociais e garante respaldo legal, inclusive estipulando prazos e critérios. A expectativa é que ele tenha grande alcance e eficiência”, destacou o vereador Marco Silva, um dos defensores da proposta.
O programa será executado pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas. A gestão poderá ser feita diretamente ou por meio de prestadoras de serviço credenciadas, mediante chamamento público.
Regras e critérios
Para ter acesso ao benefício, as famílias deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: renda familiar bruta de até três salários mínimos; residência em Três Lagoas; não possuir outro imóvel registrado em seu nome; não ter sido contemplado em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
O público-alvo inclui idosos vítimas de maus-tratos, mulheres em situação de violência doméstica, jovens egressos de acolhimento institucional, famílias removidas por obras públicas, atingidas por catástrofes naturais ou com imóveis comprometidos por incêndios ou risco estrutural iminente.
A Diretoria de Habitação também ficará responsável pelo acompanhamento dos beneficiários e poderá suspender o auxílio caso se verifique uso indevido ou o fim da situação de vulnerabilidade.
As despesas do programa serão custeadas com recursos do orçamento municipal, podendo ser suplementadas por convênios, doações ou parcerias com as esferas estadual e federal. A regulamentação completa deve ser publicada em até 30 dias.