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Crime Ambiental

Crescimento de Três Lagoas expõe desafio ambiental e descarte irregular de lixo preocupa moradores

Todos os bairros que margeiam o limite do município sofre com descarte de lixo em vias públicas e áreas particulares

Mesmo com local adequado e público, população continua descartando lixos em terrenos baldios e áreas de pastagens. Foto: Alfredo Neto/RCN67.
Mesmo com local adequado e público, população continua descartando lixos em terrenos baldios e áreas de pastagens. Foto: Alfredo Neto/RCN67.

Três Lagoas, a terceira maior cidade de Mato Grosso do Sul, vive um ciclo acelerado de crescimento populacional, industrial e econômico. No entanto, com o progresso, também emergem problemas que impactam diretamente o cotidiano da população — entre eles, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos, um crime ambiental que se alastra por diversas regiões do município.

Um levantamento visual realizado nesta semana na região do bairro Chácara Imperial, por exemplo, expôs o que se repete em outras áreas da cidade: terrenos particulares, localizados em meio à vegetação nativa e próximos à zona urbana, estão sendo usados como depósito clandestino de lixo. A cena é alarmante. Em poucos metros, é possível encontrar restos de móveis, lonas de freio de caminhão, galhadas de árvores (especialmente da espécie Oiti), peças automotivas, roupas velhas, animais mortos e centenas de pneus de diversos tamanhos — de bicicletas a tratores. O lixo, segundo denúncias locais, estaria sendo descartado por moradores, comerciantes e até proprietários de oficinas da cidade, que aproveitam a ausência de fiscalização constante para se livrar de resíduos de forma ilícita.

Importante destacar que a área visitada é de propriedade particular e, por isso, a Prefeitura de Três Lagoas não foi acionada para se manifestar neste caso específico. Embora o poder público tenha a responsabilidade de fiscalizar e orientar, o dever legal de conservar e manter áreas privadas livres de resíduos é exclusivamente dos proprietários, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro (art. 1.228) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O artigo 54 dessa lei estabelece que causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. O artigo 62 da mesma lei prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, para quem “lançar resíduos sólidos, líquidos ou detritos de qualquer natureza em locais inapropriados, sem autorização legal ou em desacordo com as exigências estabelecidas”.

Além disso, o descarte irregular de pneus fere a Resolução Conama nº 416/2009, que trata da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e usuários finais de pneus inservíveis. O acúmulo desse tipo de resíduo em áreas abertas representa risco à saúde pública, favorecendo criadouros de vetores como o mosquito da dengue.

A Prefeitura de Três Lagoas, por sua vez, disponibiliza gratuitamente aos moradores um ecoponto de descarte legal de resíduos não contaminantes, como móveis velhos, restos de construção, galhos de podas e outros materiais, localizado na avenida Egídio Thomé, entre os bairros Vila Piloto e Bosque das Araras. A estrutura visa justamente coibir a prática ilegal e facilitar o descarte responsável por parte da população. O município também mantém canais de denúncia e realiza campanhas de conscientização, mas reforça que a responsabilidade pelo destino correto do lixo é de todos — poder público, proprietários e sociedade civil.

O caso do bairro Chácara Imperial revela, mais uma vez, que a degradação ambiental começa com pequenas atitudes individuais. O cuidado com o meio ambiente não é apenas um dever legal, mas também um compromisso social com o futuro de Três Lagoas.