
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) informou ao Jornal do Povo que está em fase de homologação do sistema que irá gerenciar o emplacamento e as demais exigências relacionadas aos ciclomotores e bicicletas elétricas no Estado. Assim que o processo estiver concluído, o órgão vai divulgar todas as orientações necessárias aos proprietários, incluindo prazos, documentos e procedimentos de fiscalização. A previsão é que o novo sistema entre em operação em 2026.
Enquanto isso, o Departamento Municipal de Trânsito de Três Lagoas se prepara para iniciar, a partir de 1º de janeiro, as ações de fiscalização com base na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso desses veículos em todo o país.
De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, José Aparecido de Moraes, a determinação já está em vigor e o município deve cumprir as exigências previstas na norma. “A partir de 1º de janeiro, nós temos que cobrar aquilo que a legislação exige. Os ciclomotores deverão estar devidamente registrados e cadastrados junto ao Detran, e os condutores precisam ter autorização para conduzir ou habilitação de categoria A, além de usar capacete e retrovisores”, explicou.
Moraes afirmou ainda que o objetivo não é penalizar, mas orientar e garantir o cumprimento da lei. “O departamento não fará nenhuma caça às bruxas, mas estaremos fiscalizando, assim como fazemos todos os dias. A legislação já está em vigor e cabe a nós cumpri-la”, reforçou.
O diretor lembrou que muitas bicicletas comercializadas como elétricas, por terem acelerador manual ou capacidade de ultrapassar 32 km/h, deixam de ser consideradas bicicletas e passam a ser classificadas como ciclomotores, sujeitas às mesmas regras que motos.
O prazo para que esses veículos sejam devidamente cadastrados junto ao Detran termina em 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2026, as operações de fiscalização serão intensificadas. “Quem for flagrado conduzindo sem capacete, sem retrovisores, sem iluminação adequada ou sem a devida autorização para dirigir ciclomotores terá o veículo recolhido”, destacou Moraes.
A Resolução 996 do Contran, publicada em 2023, estabelece três categorias de veículos elétricos: Bicicletas elétricas: com pedal assistido e motor de até 1.000 W, que atua até 32 km/h. Não exigem CNH ou registro, mas o uso de capacete, luvas e óculos são recomendados.
Veículos autopropelidos: como patinetes, monociclos e scooters com até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h. Também não será exigida apresentação de habilitação, mas é recomendado o uso de equipamentos de proteção.
Ciclomotores: com até 4.000 W de potência e velocidade máxima de 50 km/h. Os condutores devem apresentar CNH ou ACC, capacete de motociclista, retrovisores e sinalização adequada.
Segundo Moraes, o trabalho do município será garantir o cumprimento da legislação. “Estamos orientando a população sobre o que diz a norma. O que cabe ao Departamento é fiscalizar e retirar de circulação os veículos que estiverem em desacordo com a lei”, concluiu.