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Júri popular

Ex-agente prisional e amante são condenados a 28 anos de prisão

Júri  Popular foi realizado no Fórum de Três Lagoas
Foto: divulgação
Júri Popular foi realizado no Fórum de Três Lagoas Foto: divulgação

O ex-agente penitenciário Edgar Lopes Cardoso, de 69 anos, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. A suposta ex-amante, Sandra Mara Marques, de 52 anos, também foi condenada pelo mesmo crime, recebendo pena de 12 anos de prisão. Ambos foram julgados em júri popular nesta semana, no Fórum de Três Lagoas, acusados de envolvimento no assassinato de Joelma Amara de Oliveira, morta a tiros em maio de 2011, em frente à própria residência, no bairro Jardim Novo Aeroporto.

A vítima era esposa de Edgar. Conforme denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, um homem em uma motocicleta teria se aproximado da residência, chamado Joelma no portão e, ao ser atendido, efetuado vários disparos. O autor dos tiros ainda não foi identificado.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite destacou o trabalho da Polícia Civil na época do crime. Testemunhas próximas à vítima relataram que o relacionamento entre Joelma e Edgar passava por crises. Segundo o Ministério Público, o ex-agente não aceitava o fim do casamento.

As investigações apontaram que Edgar teria encomendado o crime, com o apoio de Sandra Mara, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Uma terceira pessoa teria sido contratada para executar Joelma com três disparos.

No Tribunal do Júri, Edgar foi questionado sobre a sua ausência no local no dia do crime. Ele afirmou que não pôde sair porque estava de plantão, impedido pela diretoria do presídio onde trabalhava. Também foi mencionado que Joelma havia relatado ameaças antes de ser assassinada.

A Promotoria apresentou extratos telefônicos que comprovariam a frequência de contatos entre Edgar e Sandra. Um número utilizado para ameaçar Joelma estaria registrado em nome da própria vítima, sem seu conhecimento. Segundo a investigação, o chip foi usado em um aparelho pertencente a Sandra Mara.

Outro ponto levantado foi um boletim de ocorrência registrado por Edgar, também por ameaça. Contudo, a análise dos bilhetes entregues à polícia revelou erros de português e de digitação semelhantes aos de Edgar, fato, segundo a Polícia Civil, indicaria que ele mesmo teria redigido os recados.

Durante o júri, os dois réus negaram envolvimento no crime. Ainda assim, o Ministério Público apresentou provas documentais que, de acordo com o promotor, confirmariam a participação de ambos na morte de Joelma.

Na fase de debates, as defesas tiveram cerca de três horas para contestar as acusações. O advogado de Sandra Mara, Manoel Zeferino de M. Neto, alegou que sua cliente foi acusada apenas por ter se envolvido com Edgar e por desentendimentos com familiares da vítima. Já o advogado de Edgar, Renê Siufi, sustentou que o verdadeiro mandante seria um dos filhos de Joelma, supostamente usuário de drogas e interessado na herança da mãe para sustentar o vício.

Encerrados os debates, Edgar foi condenado a 16 anos de prisão, e Sandra, a 12 anos, ambos por homicídio duplamente qualificado. Como o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei do Feminicídio, as condenações se deram por homicídio com qualificadoras. Por terem respondido ao processo em liberdade, os réus poderão recorrer da sentença também em liberdade.

Quanto ao autor dos disparos, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo Pedrini Marcos, poderá determinar a instauração de um novo inquérito para apurar sua identidade. No entanto, essa decisão não foi deliberada durante o julgamento, que teve como foco exclusivo a responsabilidade de Edgar e Sandra no crime.