As redes sociais representam uma verdadeira revolução na forma de interação entre as pessoas, inclusive entre médicos e pacientes. No entanto, tendo em vista as regras relacionadas à publicidade, os profissionais da Medicina precisam estar cientes de como se comportar digitalmente, para garantir a ética e a segurança do paciente.
Estratégias de publicidade e marketing adequadas podem educar a população, oferecer informações atualizadas e precisas aos pacientes e dar visibilidade ao médico, uma vez que mais pessoas buscam referências na internet.
O marketing médico digital é um assunto emergente, que pode ser entendido como o conjunto de ações e estratégias que tem por objetivo agregar valor à prática médica, por meio da identificação de oportunidades de mercado, desejos e necessidades dos pacientes. Embora a publicidade médica nas redes sociais seja permitida, o médico deve seguir rigorosamente os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). É crucial que a publicidade seja transparente, informativa e não enganosa, evitando a criação de expectativas irreais nos pacientes.
Com a edição da Resolução CFM 2.336/2023, que define critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e processos ético-profissionais contra médicos, a atenção e os cuidados devem ser ainda maiores. Essa nova resolução é inovadora ao abraçar os conceitos literais de publicidade e propaganda, reconhecendo abertamente o objetivo de captar pacientes, que pela primeira vez são identificados como “clientes” pelo CFM.
Contudo, é também conservadora ao reafirmar o caráter informativo da publicidade médica e a necessidade de respeito aos critérios éticos tradicionais. Como já mencionado, não há dúvidas de que as novas normas quebram paradigmas, representando uma evolução para os médicos brasileiros. Fica o alerta: quem descumprir as normas responderá às Codames regionais (Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos), vinculadas aos Conselhos Regionais de Medicina. Essas comissões têm como objetivo orientar os médicos sobre a divulgação de informações relacionadas ao exercício da medicina, fiscalizar a publicidade médica e garantir que ela esteja de acordo com o Código de Ética Médica e outras resoluções.
Dessa maneira, seguir essas diretrizes é essencial para garantir uma carreira sólida, sem riscos à reputação ou ao direito de exercer a medicina. Em resumo, diante das inúmeras alterações, o mais importante é que o médico tenha clareza de que é permitido divulgar informações sobre sua formação profissional, especialidades registradas, equipamentos da clínica e procedimentos, desde que não haja sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultados.
*Luiz Paulo de Castro Areco é advogado e membro da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica. (https://pauloareco.com.br/links/)