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Liberação

‘Saidinha temporária’ libera 79 presos em Três Lagoas para comemorações

Opção foi concedida para reeducandos do regime semiaberto escolherem a semana do Natal ou a do Ano Novo gozarem do benefício

Presos são da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira Jesus
Presos são da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira Jesus

Em Três Lagoas, 79 presos que cumprem pena no regime semiaberto foram liberados para passar as comemorações de Natal e Ano Novo com suas famílias. A 2ª Vara de Execução Penal do Interior concedeu o benefício da “saidinha temporária” para os detentos da “Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus”. No entanto, em 2024, a liberação ocorreu de forma diferente dos anos anteriores, quando os presos podiam ficar fora da unidade prisional durante ambas as festividades (Natal e Ano Novo), pelo período de 15 dias.

Desta vez, com a nova portaria, o juiz Luiz Felipe Medeiros determinou que os presos escolhessem apenas uma das datas comemorativas. “Saliento que cada sentenciado somente poderá fazer jus a um dos períodos expostos: de 24 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 para os interessados na saída do Natal ou de 1º de janeiro de 2025 a 7 de janeiro de 2025 para os interessados na saída de Ano Novo”, consta em trecho da decisão do magistrado.

O diretor da Colônia Penal, José Garcia Sales, informou ao Jornal do Povo que 66 presos optaram pelo Natal e 13 escolheram sair para a celebração do Ano Novo. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), os reeducandos liberados na “saidinha temporária” foram aqueles que apresentaram bom comportamento durante 2024. A Justiça prevê liberação em outras datas comemorativas ao longo do ano, como a Semana Santa e o Dia das Mães, por exemplo.

Determinação

Conforme a determinação da Vara de Execuções Penais, os detentos precisam cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal ou o Ano Novo com suas famílias. Além do bom comportamento, não podem ter cometido falta grave na prisão e devem ter cumprido pelo menos 1/6 da pena. Também é necessário fornecer o comprovante do endereço onde estarão durante o período fora do sistema penitenciário.

Os presos não podem frequentar bares, boates ou consumir bebidas alcoólicas. Além disso, entre 18h e 6h, devem permanecer em suas residências. O monitoramento é realizado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).