A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou hoje lei que reserva 10% das casas dos programas habitacionais do governo do Estado para deficientes.
A lei é de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) e também dá prioridade aos deficientes na entrega dos imóveis pelo Poder Público. A previsão da lei é que a destinação do percentual de 10% para deficientes ou suas famílias seja mediante comprovação da condição por laudo médico.
Conforme a lei, as moradias devem estar adaptadas para receber pessoas com deficiência, nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais quesitos técnicos necessários.