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Três Lagoas

Moradora reclama da burocracia para legalizar tuk tuks em Três Lagoas

Comerciante adquiriu dois tuk tuks para trafegar em Três Lagoas, mas os veículos estão parados aguardando a liberação da Secretaria de Trânsito

Veículos não podem ser usados por falta de licença municipal - Claudio Pereira/JP
Veículos não podem ser usados por falta de licença municipal - Claudio Pereira/JP

Há três meses a comerciante Raquel Mancini tenta legalizar os dois tuk tuks que adquiriu para circular e se tornar uma atração nas ruas de Três Lagoas. Raquel reclama que esbarra na burocracia do município para legalizar os veículos.

O ‘Tuk Tuk’ é um triciclo adaptado com uma cabine para dois ou três passageiros ou com uma estrutura para cargas, comum em países como a Índia e o Peru. No Brasil, ele foi popularizado com a novela “Caminhos da Índia”, em que era frequente sua aparição. Depois disso, várias cidades do país adotaram esses veículos como meio de locomoção, como Araçatuba.

Pensando nesse nicho de mercado, Raquel resolveu adquirir, inicialmente, dois tuk tuks, como opção de transporte na cidade. “Procurei a Secretaria Municipal de Trânsito e comentei da minha vontade de trazer os tuk tuks. O pessoal do setor comentou que não havia nada na legislação do município falando desse veículo, mas que teria como fazer um adendo e tudo seria resolvido. Confiando nisso, eu os comprei e, desde então, eu tento documentá-los, para começar a trabalhar”.

Segundo a comerciante, depois da compra, ela o setor da prefeitura e ouviu uma versão diferente, que não seria possível legalizar e utilizar os veículos na cidade. “Agora eles me deram duas repostas. A primeira é que não existe autorização para circulação deste tipo de veículo e também que eu não possuo carta categoria A para dirigi-los, porém, não sou eu que vou conduzir. A outra reposta é que a circulação dos tuks-tuks vai causar uma discórdia com os moto-taxistas e a Secretaria não quer se indispor com a classe”, explica.

Raquel acionou um advogado e entrou com uma liminar para conseguir a liberação para trabalhar com os veículos. “Fico triste em ver a que ponto chegou essa situação. Vejo os tuk tuks em outras cidades circulando normalmente e só aqui tem esse problema. Já pensou que legal os turistas passeando de tuk tuk pela lagoa?”, disse.

PREFEITURA

O Jornal do Povo procurou a prefeitura, que, em nota, disse não existir nenhuma proibição de legalização por parte da Secretaria Municipal de Trânsito (Semutran) para registro e licenciamento como triciclo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS). De acordo com a prefeitura, a proprietária adquiriu os tuk tuks sem antes consultar a legislação sobre transporte individual de passageiro (táxi e mototáxi) e os requisitos para essa atividade. E agora quer que seja autorizada a abertura de empresa de transporte de passageiro sem concorrência com os existentes e sem a observância dos requisitos previstos na legislação atual.

A administração informou que não existe lei municipal para esse tipo de veículo. O que existe é a regulamentação do serviço de mototáxi (Decreto n.º 186/2010, que regulamentou a Lei Municipal n.º 1.324/1997) e táxi (Lei n.º 1.780/2002), que complementa a Lei Federal n.º 12.009/2009, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A prefeitura comunicou ainda que o poder público não legisla em favor de pessoas individualizadas, mas sim de forma a atender o interesse coletivo da sociedade. Não seria de boa política ter o poder de criar normas específicas para atender interesses de determinada pessoa ou empresa.

DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) explicou que o tuk tuk é  homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e precisa de registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pois se enquadra nos mesmos procedimentos de registro que as motocicletas.

Os triciclos emplacados têm permissão para circular em vias públicas, mas precisam de credenciamento do município para transporte remunerado de passageiros. Para guiar o tuk tuk, exige-se habilitação A – a mesma de motocicletas- e não é necessário o uso de capacete nos trechos urbanos, já que esses veículos são equipados com cinto de segurança abdominal para os passageiros. Porém, em rodovias, o uso do item de segurança é obrigatório.