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Três Lagoas

Pagamento do Funrural é julgado inconstitucional

Julgamento de Ação de Inconstitucionalidade tramitava desde 2006 e foi decidida ontem

Advogado André Milton Denys Pereira, do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia -
Advogado André Milton Denys Pereira, do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia -

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 10 votos a 1, no julgamento de ontem (3) do recurso extraordinário nº 363.852, a inconstitucionalidade do desconto no percentual de 2,1% da receita dos produtores rurais, pessoa física, sobre a comercialização dos produtos rurais, o chamado Funrural, retido pelos frigoríficos, cooperativas, agroindústrias, entre outros.
O advogado André Milton Denys Pereira, do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explicou que o chamado Funrural, que é descontado dos produtores rurais, foi criado em 22 de dezembro de 1992, quando entrou em vigor o artigo 1º da Lei 8.540, alterando os artigos 12, 12, V, 25 e 30 da Lei n. 8212/91.
“Até 1988, existiam no Brasil regimes distintos de previdência, dentre eles, o do trabalhador rural e o do trabalhador urbano. Com a edição da atual Constituição Federal, a previdência foi unificada e se passou a chamar INSS, contemplando a partir de então tanto a assistência do trabalhador rural como a empregado da cidade”, lembrou, para explicar o surgimento do Funrural.

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