Estabelecimentos comerciais que trabalham com a venda de peixes receberão a visita da Polícia Militar Ambiental (PMA) nos próximos dias. A ação visa controlar o estoque de peixes de bares, restaurantes e peixarias, durante o período da Piracema, iniciado no dia 5 de novembro.
Conforme o sargento João Vianez Rodrigues Filho, nesta semana o comando da 3ª Companhia da PMA deu início ao levantamento dos locais que trabalham com o comércio de pescado em Três Lagoas. Os dados servirão de base para o planejamento das operações, que devem ocorrer durante quase todo o período da Piracema. “Por enquanto, não temos data definida para iniciar a operação. Pode ser hoje, como pode ser semana que vem. Até mesmo porque estas ações são realizadas de forma desavisada, para manter o efeito surpresa. E também não há prazo para seu término”, explicou.
Vianez explicou que o controle em bares, restaurantes, hotéis, pontos de venda, peixarias e similares, que trabalhem com pescado acontece todos os anos e visa coibir a pesca ilegal durante o período de defeso. Em Mato Grosso do Sul, a pesca foi fechada no último sábado (5). A partir desta data, os comerciantes tiveram dois dias úteis para fazer a declaração do estoque dos estabelecimentos e enviar com base ao órgão fiscalizador. Com base neste relatório, que pode ser preenchido na forma de manuscrito, os policiais militares ambientais farão, in loco, o confronto de informações entre as que constam na declaração e com o que foi encontrado no local.
“A fiscalização é feita de forma criteriosa. Tudo é conferido, levando em consideração não apenas a quantidade de pescado declarada com a existente, como também o peso e a espécie”, completou.
MULTA
Caso o estabelecimento visitado pela PMA não tenha feito a declaração, ele estará automaticamente multado. A multa, que varia entre R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por cada quilo de pescado apreendido, também é aplicada quando a quantidade encontrada não está de acordo com o declarado. Se a quantidade de peixes for menor que o declarado, o comerciante terá de apresentar a nota de venda do pescado. A PMA também orienta que o empresário declare a segunda compra junto à instituição.