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Três Lagoas

Polícia investiga professor acusado de assediar adolescentes

O professor aposentado confessou que realmente "mexeu" com os adolescentes, mas em todos os momentos negou que tenha tirado fotos dos dois

Um professor aposentado, de 64 anos, está sendo investigado pela polícia acusado de assédio sexual a dois menores de 15 anos. A denúncia foi feita pela mãe de um dos adolescentes no dia 09 de agosto e, o caso, ocorreu na praça de alimentação de um dos shoppings de Campo Grande.

Segundo relatado por duas pessoas que testemunharam a cena – uma psicóloga e uma assistente social, que são de Dourados e estavam em Campo Grande a trabalho -, o homem teria começado  a olhar insistentemente para os garotos.  Em seguida, aproximou-se, começou a se insinuar com palavras e. na sequência, passou a  tirar fotos dos dois, chegando a chamá-los para irem até ao banheiro.

Assim que saiu do cinema e viu as duas mulheres conversando com seguranças e com os dois garotos, a mãe foi até a entrada da praça de alimentação saber o que havia acontecido. Ao tomar conhecimento do ocorrido, a mãe, indignada, não pensou duas vezes para chamar a polícia, que foi até o local averiguar a situação.

O professor aposentado confessou que realmente "mexeu" com os adolescentes, mas em todos os momentos negou que tenha tirado fotos dos dois. A polícia apreendeu o celular do acusado para fazer perícia e tentar recuperar possíveis fotos apagadas do cartão de memória.

A delegada responsável pelo caso, Regina Mota, considera correta a atitude tomada pela mãe. Ela diz que é importante chamar a polícia imediatamente, diante da menor suspeita. “Haverá ocasiões em que exista a suspeita e a investigação mais detalhada não a comprove. Esse resultado não indica que a denúncia não deveria ter sido feita, todavia demonstra que uma avaliação completa é necessária antes de se chegar à conclusão”, explica a delegada.

Neste caso, por exemplo, como não houve a consumação do abuso, o acusado pode responder pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais “molestar alguém por motivo reprovável”, que pode gerar de 15 dias à 2 meses de prisão ou multa.