A Procuradoria-Geral do Estado promove nessa sexta-feira (11), encontro para alinhar as regras e condutas que devem ser adotadas pelos agentes públicos no período eleitoral. Todos os anos a PGE reedita cartilha com as principais “vedações” da legislação eleitoral, para evitar abusos e uso da máquina administrativa em favor de candidatos.
Três Lagoas
Procuradoria alerta servidores sobre conduta no período eleitoral
De acordo com a Procuradoria, as regras, que se complementam com a legislação eleitoral, se aplicam a todos agentes e servidores, inclusive os que detêm mandato eletivo, como o governador e parlamentares.
Cópia do Código de Conduta Eleitoral já está disponível no site da PGE e terá cópias distribuídas entre os servidores na cerimônia de lançamento da versão atualizada do Código, organizado pelo procurador do Estado Márcio André Batista de Arruda.
“O objetivo é reforçar os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes públicos estaduais durante o período que antecede as eleições 2014 até a diplomação dos eleitos”, diz Arruda.
Elaborada com base na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a cartilha reúne informações básicas com ênfase às condutas vedadas no período eleitoral. “As orientações são importantes para evitar que os agentes públicos incorram na prática de atos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a influenciar a vontade do eleitor”, diz o procurador-geral Rafael Coldibelli Francisco. Segundo ele, a PGE vai lançar também nessa sexta-feira o “Plantão de Dúvidas” sobre as eleições.
Os pontos principais da cartilha tratam do abuso do poder político ou de autoridade, abuso do poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político, além da violação dos princípios da impessoalidade e publicidade. A prática de um desses crimes caracteriza ato de improbidade administrativa, que é julgado pela Justiça Comum e Justiça Eleitoral.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que “compete à Justiça Eleitoral apreciar a ocorrência de abuso do poder político ou econômico com interferência no equilíbrio das eleições. As práticas que consubstanciem, tão somente, atos de improbidade administrativa, devem ser conhecidas e julgadas pela Justiça Comum”.
Segundo a jurisprudência do TSE, o ato de improbidade administrativa “praticado em momento anterior ao registro de candidatura também pode configurar, em tese, a prática de abuso do poder político”, desde que o ato interfira no resultado das eleições.
Proibições – A cartilha da PGE destaca condutas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos lembrando que a lei vale tanto para agentes públicos quanto autoridades, mesmo não participando das eleições. “A vedação é genérica e alcança todas as esferas da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estejam ou não em processo de eleição”.
Sobre o uso da máquina administrativa, a PGE ressalta que os bens públicos, como veículos oficiais, linhas telefônicas fixas ou móveis (celular), computadores (inclusive mensagens de e-mail) e materiais de expediente, só podem ser utilizados com fins próprios, “sendo absolutamente vedada sua utilização em benefício de candidato, partido político ou coligação”.
Mas existem algumas ressalvas a essa proibição.A primeira diz respeito ao uso de prédios públicos para abrigar a realização das convenções dos partidos políticos, que deve ocorrer entre os dias 12 e 30 de junho.
Outra proibição que não se aplica é sobre o uso de transporte oficial pelo presidente da república, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
Exemplo – A PGE aponta como exemplo, para que os agentes públicos adotem todos os cuidados, de sentença do Tribunal Regional Eleitoral em que ficou configurado o abuso do poder político em decorrência do ‘significativo uso de linhas telefônicas do Município, por servidor comissionado, em benefício da campanha eleitoral de candidato à reeleição, com capacidade de o fato influenciar o eleitorado.