O Vale-Renda é o programa de transferência de renda do governo do Estado que atende por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) sendo o único no Brasil que paga a 13ª parcela.
Desde 2009 o governador André Puccinelli sancionou a lei que instituiu o Programa Vale-Renda e garante a 13ª parcela do benefício. O programa atende hoje 60 mil famílias que residem no Estado, com renda de até meio salário mínimo.
De acordo com a secretária da Setas, Tania Mara Garib, esse valor é uma injeção na economia do Estado. “O pagamento da 13ª parcela significa para os pequenos comerciantes um aumento significativo nas vendas, pois são injetados na economia de Mato Grosso do Sul cerca de R$ 7,8 milhões", afirma.
O programa é executado pela Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS) e atende famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica distribuídas nos 78 municípios do Estado. O programa é um avanço, tanto nas metas que foram cumpridas quanto na concessão da 13ª parcela do benefício. Mais recentemente o governo anunciou o aumento do valor do benefício que passará para R$ 145,00.
A Setas promove reuniões com as famílias atendidas pelo benefício. As reuniões do Vale-Renda acontecem todos os meses nos 78 municípios de Mato Grosso do Sul para o acompanhamento do desenvolvimento familiar. No decorrer do encontro as pessoas são incentivadas a participar de cursos profissionalizantes ou de alfabetização e recebem orientações sobre educação, saúde, alimentação e higiene.
Para Ana Cláudia de Barros, beneficiária do Vale-Renda, o programa ajuda muito no sustento da família e tendo a 13ª parcela os mantimentos e as compras de roupas ficam garantidas. “Esses valores ajudam muito, pois compro roupas, mantimento e até calçados para as crianças”, comemora.
Critérios para receber o benefício
Em todos os 78 municípios do Estado, há equipes que visitam, cadastram e fazem acompanhamento das famílias, verificando se atendem os critérios pré-estabelecidos e, em caso positivo, orientando-as para o posterior cumprimento das condicionalidades do Programa Vale-Renda.
A família deve ter renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo; residir no Estado há pelo menos dois anos e não ser beneficiária de outro programa social do governo federal, estadual ou municipal, exceto quando o valor total dos benefícios recebidos seja inferior ou igual a meio salário mínimo per capita ou haja a integração de programas sociais entre as esferas governamentais.
A inserção no Programa Vale-Renda também representa para as famílias ganhos de participação cidadã, curso de alfabetização de jovens e adultos, em caso de membro analfabeto ou semianalfabeto e participação em cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou de geração de emprego e renda.