
Embora esteja há três meses sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, a fiscalização da poluição sonora na cidade continua a ser exercida somente mediante denúncia. Essa atitude passiva da administração municipal não condiz com o que estabelece o artigo 24, inciso primeiro, do Código de Postura, o qual determina que cabe à Prefeitura “estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora”.
Esse trabalho era realizado antes por funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Segundo o técnico ambiental Rodolfo Colino, a mudança foi feita pelo fato da poluição sonora estar ligada diretamente à preservação do meio ambiente. A medição do som, entretanto, é feita apenas por meio de denúncia ou ordem judicial, o que justifica, inclusive, a manutenção de uma equipe de somente duas pessoas para fiscalizar a cidade inteira.
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