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Lei estadual

Região da Costa Leste agora é oficialmente o Vale da Celulose

A legislação reconhece 12 municípios que se destacam como polos estratégicos de desenvolvimento econômico

Região da Costa Leste agora é oficialmente o Vale da Celulose

Por força da Lei Estadual nº 6.404, de 2025, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8), a região formada por municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose em Mato Grosso do Sul passa a ser reconhecida oficialmente como Vale da Celulose.

De autoria do deputado estadual José Roberto Caravina (PSDB), a legislação reconhece 12 municípios que se destacam como polos estratégicos de desenvolvimento econômico, logístico e social ligados à produção da commodity: Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

A criação do Vale da Celulose reforça a importância da indústria de base florestal para a economia do Estado e abre espaço para ações de marketing territorial e políticas públicas direcionadas. A nova denominação poderá ser utilizada em documentos oficiais, materiais de divulgação, sinalizações e campanhas institucionais, além de fomentar ações voltadas à consolidação da região como polo de desenvolvimento sustentável.

Logística
A configuração geográfica dos municípios que compõem o Vale da Celulose revela uma topografia predominantemente plana a suavemente ondulada, com relevo que favorece a mecanização da silvicultura e da colheita florestal, além de facilitar a implantação de infraestrutura logística, como rodovias e ferrovias para escoamento da produção.

A maioria das cidades do vale está localizada em regiões de transição entre o Cerrado e a Mata Atlântica, com solos apropriados para o cultivo de eucalipto em larga escala, espécie base da produção de celulose. O acesso à água, por meio de grandes bacias hidrográficas como a do Paraná e do Paranaíba, também contribui para a atratividade da região para investimentos industriais.

O texto da lei ainda prevê a possibilidade de ampliação do território reconhecido como Vale da Celulose, mediante avaliação da relevância produtiva e econômica de outros municípios que venham a se integrar à cadeia do setor.