Seis ações cíveis públicas tramitam atualmente na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, impetradas pelo Ministério Público contra o Município de Três Lagoas e empresas que receberam áreas para implantação de indústrias.
“Todas elas têm o prazo vencido de instalação e de início das operações de funcionamento. Portanto a irreversabilidade das áreas cedidas é inevitável”, explicou o promotor de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público, Antônio Carlos Garcia de Oliveira.
Das seis ações em tramitação, a juíza de Direito, Rosângela Alves de Lima Fávero, “de forma inédita na história do Município”, conforme comentou Antônio Carlos, proferiu sentença, deferindo o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público para “determinar a suspensão da Lei Municipal nº. 1918, de 28 de setembro de 2004, no que diz respeito à do imóvel nela descrito”. Trata-se de uma área na rua Egídio Thomé, nas proximidades do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), cedida à empresa JS Florestal Ltda.
Ainda segundo a sentença da juíza, “o Município, dada a concessão da liminar mos termos acima, poderá dar a destinação que melhor lhe convier às benfeitorias”, ali existentes. No local, existe um barracão, que era usado para depósito de madeira.
Conforme foi apurado pelo Ministério Público, apesar da JS Florestal haver “construído galpões nunca desenvolveu qualquer atividade empresarial no local”, segundo consta nos autos do processo 021.10.004619-4.
Segundo se manifestou nos autos o Município, a JS Florestal, “no que concerne à finalização das obras de construção e instalação no prazo estipulado na Lei Municipal”, houve descumprimento do firmado na chamada Carta de Intenções, que as empresas apresentam à Prefeitura, quando requerem áreas para se instalarem em Três Lagoas.
A liminar, segundo explicou o promotor Antônio Carlos, se deve ao fato de que há notícias que um dos barracões, que foram construídos na área cedida à JS Florestal, “estaria sendo utilizado por terceiro”, sem que o fato fosse comunicado à Prefeitura.
“Esta e outras cinco ações tramitam na Justiça e outras ainda estão sendo preparadas para fazer reverter ao Município as áreas não utilizadas no prazo”, antecipou Antonio Carlos.
A própria Lei, aprovada pela Câmara Municipal, autorizando o Executivo à cessão de área para determinada empresa, possui cláusula que prevê a irreversibilidade ao patrimônio público. “No entanto, por questões políticas nem sempre a lei é cumprida a rigor e os prazos vão se esticando. Cabe ao Ministério Público fazer cumprir a Lei e zelar pelo patrimônio público”, comentou Antônio Carlos.