Após 25 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que discute a posse de 140,9 mil hectares na região de Corumbá, Miranda e Bodoquena, será julgada pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, segundo decisão do ministro Celso de Mello, que declinou competência e determinou envio do processo à justiça estadual.
A área fica dentro da maior reserva indígena do Brasil, pertencente aos índios kadiwéu. Em abril deste ano, os indígenas ocuparam fazendas na região, com objetivo de pressionar uma decisão judicial sobre a posse definitiva das terras.
O ação cível originária (ACO) foi protocolada no dia 8 de abril de 1987 pelos produtores rurais que detém títulos de propriedade de fazendas em área denominada Condomínio Nabileque, com área de 727 mil hectares.
No processo, consta que, a Fundação Nacional do Índio (Funai) “adentrou e está turbando uma área aproximada de 140.925,00 ha” que seria dos fazendeiros. Essa área faz parte dos 538 mil hectares homologados como área indígena.
Durante todo esse tempo, os produtores permaneceram nas fazendas, com criação de gado e áreas de pastagens.
Em decisão no dia 15 de junho deste ano, o ministro Celso de Mello declinou competência, ou seja, avaliou que não caberia ao STF o julgamento da ação. Segundo dados do processo no supremo, o despacho atende pedido da defesa dos produtores rurais, que contestava a inclusão do estado de Mato Grosso do Sul como parte ativa na ação. Segundo despacho, o estado consta na condição de litisconsorte passivo, pois haveria a possibilidade de ter que ser acionado para indenizar os produtores rurais, caso eles perdessem a causa e tivessem que receber pelas benfeitorias feitas nas propriedades.
Na decisão, Mello considerou indevida a inclusão do estado de Mato Grosso do Sul na ação, já que a disputa envolvia União, Funai e os produtores. Com a retirada do estado da ação, cairia então o argumento que sustentava a tramitação no STF, a de conflito federativo, por envolver estado e União. “Com efeito, não se registra, no caso, a existência de relação de polaridade conflitante entre as pessoas políticas”, avaliou.
O STF determinou que o processo seja remetido ao Tribunal Regional Federal 3ª Região e, posteriormente, para a vara da Justiça Federal que deverá julgar a ação.
O advogado Fernando de Souza, que representa quatro produtores rurais, diz que a decisão, agora, deve agilizar o julgamento da ação, que se arrasta há 25 anos. A assessoria da Funai em Brasília ainda iria verificar a decisão e não se pronunciou.
Retomada
Segundo a Funai, as fazendas começaram a ser ocupadas a partir do dia 27 de abril, como forma de pressionar uma decisão sobre a ação no STF. Na época, a Polícia Federal confirmou a ocupação e expulsão dos proprietários das fazendas e dos funcionários. O impasse na região poderia prejudicar até a vacinação do gado contra febre aftosa. Agora, após um acordo que envolveu governo estadual, pelo menos 1mil cabeças de gado das áreas está sendo vacinado contra febre aftosa.