
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (21), que cartas psicografadas, supostas mensagens escritas por médiuns em nome de pessoas já falecidas, não têm validade como prova em processos judiciais.
O caso julgado envolve o assassinato de Conrado Buratto dos Santos Medeiros, ocorrido em 26 de agosto de 2009, em Três Lagoas. Ele foi morto a tiros após o atirador confundir o carro da vítima com o de outra pessoa.
Durante as investigações, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) anexou ao processo uma carta psicografada que teria sido escrita por um amigo de Conrado. No texto, o suposto espírito da vítima pedia ao pai que não buscasse vingança.
O relator do recurso no STJ, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que esse tipo de documento não pode ser usado como prova porque carece de base científica. “A crença na psicografia é um ato de fé e não pode ser confundida com atos de prova que exigem demonstração racional e objetiva”, destacou.
Com a decisão, o juiz de primeira instância deverá retirar dos autos todas as referências à carta psicografada. O tribunal também reforçou que mensagens atribuídas a mortos não podem fundamentar acusações criminais ou influenciar decisões judiciais.
O caso
Conrado foi morto na saída de um sítio às margens da BR-158, na saída de Três Lagoas para Brasilândia. Segundo a denúncia, o crime teria sido encomendado por José Thadeu Marques Moreira Filho, com execução atribuída a Gilson Martins dos Santos. O alvo real seria o dono da chácara, que devia cerca de R$ 200 mil a José Thadeu. O executor confundiu os carros e disparou contra Conrado, que morreu no local.
A carta psicografada surgiu em janeiro de 2010, quatro meses após o crime, escrita por um amigo de infância da vítima. O documento foi aceito pelo MPMS, mas, anos depois, a defesa de José Thadeu questionou sua validade, alegando que a peça violava o princípio da laicidade do Estado e não possuía valor científico.