O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), a portaria que fixa os critérios para concessão da credencial para utilização de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, onde o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
De acordo com as resoluções 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008, caso o município ainda não esteja integrado ao SNT, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.
Com o intuito de uniformizar os procedimentos de fiscalização, no âmbito estadual, o órgão executivo de trânsito expedirá a credencial, com validade por dois anos, no município que ainda não faz parte do Sistema Integrado.
Documentos
A credencial de estacionamento especial para pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos) e pessoas com deficiência de locomoção, deve ser solicitada pelo candidato junto à Agência de Trânsito.
No ato da solicitação, deve apresentar fotocópia autenticada em cartório, ou fotocópia simples acompanhada do original. Toda a documentação que deve ser apresentada pelo candidato nos casos em que o candidato solicitar o benefício na condição de condutor.
Se o candidato passageiro com deficiência de locomoção estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente a Agência de Trânsito, poderá fazer o registro da solicitação por meio de procuração, com poderes específicos e firma reconhecida do outorgante.
A credencial original deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visível, para efeito de fiscalização. Tanto o idoso, quanto o deficiente com dificuldade de locomoção, podem ter sua credencial recolhida e o ato de autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, em caso de interesse público ou se comprovada qualquer irregularidade. A Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.