O governo do Estado disponibiliza um website para os consumidores que têm alguma dúvida a respeito da nova tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras online. Clicando no link Venda Direta – Comércio eletrônico, disponível em banners nos sites oficiais do Estado, o internauta é conduzido para uma página que esclarece as principais indagações do consumidor de lojas “pontocom”.
Entre os esclarecimentos colocados no website está a dinâmica de funcionamento da divisão do tributo entre os Estados remetentes e destinatários. Respeitando a resolução estadual que regula a nova tributação, o processo para o comprador/consumidor deve ser transparente, por isso não deve haver ônus adicional nem burocracia.
A diferença está no seguinte ponto: apenas a empresa online, que está realizando a venda, que em vez de recolher todo o tributo para o Estado de origem, deve recolher parte para este, dependendo do local, 7 ou 12%, e parte para o Estado de destino da mercadoria, dependendo do local, 5 ou 10%. Em Mato Grosso do Sul a alíquota para operações internas é de 17% e para interestaduais é de 10%.
Também fica esclarecido que não vai haver nenhuma diferença para a tributação de compras físicas ou em lojas virtuais. Será a mesma carga tributária e mesma sistemática a partir de agora. Antes da validação da regra, que entrou em vigor no domingo (1º), todo o recurso do ICMS ficava apenas para os Estados de origem das vendas, que são os mais ricos, não havendo divisão com os Estados menos desenvolvidos, e ainda, enfraquecendo o comércio local com a concorrência desleal.
Caso a empresa que fez a venda não repasse o valor da tributação para o Estado, o consumidor poderá efetuar o pagamento por meio do site do ICMS Transparente, liberando a mercadoria em até um dia, visto que todo o processo é eletrônico.