Agravo de instrumento pede efeito suspensivo e afirma que penalidades são do Detran/MS; decisão de 1ª instância também mirou reconhecimento de dívida com Consórcio Cidade Morena
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) protocolou, em 17 de setembro, agravo de instrumento contra a decisão liminar proferida na Ação Popular. Esta suspensão aplicou-se à cobrança de penalidades de trânsito captadas por radares eletrônicos em Campo Grande. A decisão determinou o bloqueio de pagamentos vinculados a um reconhecimento de dívida com o Consórcio Cidade Morena. A autarquia pede efeito suspensivo para restabelecer o fluxo de notificações e afastar os comandos da decisão até o julgamento do mérito.
Entenda a Ação Popular e a Posição da Agetran
A ação sustenta que o Contrato nº 13/2018, que embasava o serviço de fiscalização eletrônica, encerrou-se em 5 de setembro de 2024. Não houve prorrogação, e mesmo assim teriam continuado autuações com os equipamentos do consórcio. Entre os pedidos liminares estão: (1) suspender a cobrança e aplicação de multas; (2) bloquear pagamentos relativos ao reconhecimento de dívida; e (3) obrigar o fornecimento de informações sobre autuações, locais e valores.
O que diz a Agetran
No recurso, a Agetran afirma que não tem competência para impor penalidades. Essa atribuição é exclusiva do Detran/MS. A autarquia atua de forma acessória mediante o Convênio nº 02/2023, apenas para expedir notificações via sistema estadual. Por isso, sustenta que a ordem de “cessar penalidades” seria inexequível contra a autarquia municipal. Também cita precedentes do STJ e do próprio TJMS no sentido de que eventuais irregularidades contratuais não invalidam, por si, atos de polícia regularmente praticados.
Ainda segundo o agravo, a interrupção do sistema de fiscalização traria risco à segurança viária. Causaria “caos viário de proporções incalculáveis”. Também violaria a continuidade do serviço público. Por essa razão, requer efeito suspensivo ativo para manter a eficácia das autuações até a análise colegiada.
Reconhecimento de dívida e bloqueio de pagamentos
A liminar também atingiu um reconhecimento de dívida firmado entre a Agetran e o Consórcio Cidade Morena para quitar serviços de janeiro a abril de 2025, no valor total de R$ 2.589.750,77. O demonstrativo anexado ao processo detalha as “medições” mês a mês (R$ 656.079,32 em janeiro; R$ 630.240,88 em fevereiro; R$ 665.242,27 em março; e R$ 638.188,30 em abril). A Agetran defende que o reconhecimento de dívida é ato administrativo legítimo para pagar serviços já prestados. Isso não é para contratar serviços futuros, evitando enriquecimento sem causa.
Debate sobre prazos e “dupla notificação”
O recurso também aponta um efeito colateral da liminar: ao suspender penalidades, afetaria o “fluxo notificatório” exigido pelo CTB e pela Resolução Contran 918/2022. Essas regras preveem (i) a Notificação da Autuação (NA) em até 30 dias, e (ii) a Notificação da Penalidade (NP) em até 180 dias, ou 360 dias se houver defesa. Sem essas etapas, diz a peça, multas podem tornar-se inexigíveis por decurso de prazo, à luz da Súmula 312 do STJ.
E agora?
O agravo pede, em caráter urgente, a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento final, além do chamamento ao processo de Detran/MS, Município e Fundo (FUNSET). Isso se dá sob argumento de litisconsórcio necessário na cadeia arrecadatória. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça antes do exame colegiado do mérito.