Você já passou por algum apuro na hora de embarcar para uma viagem? Voo atrasado, cancelado, bagagem extraviada. Nesses momentos a falta de conhecimento sobre os seus direitos pode te deixar refém das decisões da companhia aérea ou até mesmo sem amparo.
Sobre isso, no quadro CBN Direito desta terça-feira (03) conversamos com a com a advogada Giovanna Campanini (@gmcampanini), especialista em direito do consumidor com atuação, principalmente, voltada para problemas relacionados a viagens aéreas.
“A questão relacionada ao voo que não existe ou que atrasou, eu sempre falo que é importante o consumidor registrar tudo, enquanto for acontecendo, enquanto o portão de embarque for mudando na televisão, já começa a registrar”, explicou Giovanna.
Conforme ela, em atrasos de uma hora a companhia aérea precisa ofertar comunicação aos clientes, seja pela internet ou telefone, sem cobrar nada por isso. Atraso superior a duas horas o consumidor tem direito a alimentação e para atrasos superiores a quatro horas a companhia aérea deve oferecer a hospedagem para o consumidor.
Saiba mais informações, inclusive sobre o que fazer em caso de atrasos em viagens terrestres, assistindo a entrevista completa: