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ECONOMIA

Derrubada de decreto reduz IOF e alivia bolso de quem viaja ou investe

Tributo menor volta a valer para operações de câmbio, crédito empresarial e previdência do tipo VGBL

Tributo menor volta a valer para operações de câmbio, crédito empresarial e previdência do tipo VGBL - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Tributo menor volta a valer para operações de câmbio, crédito empresarial e previdência do tipo VGBL - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou às alíquotas anteriores àquelas anunciadas em maio, após o Congresso Nacional derrubar o decreto que previa aumento do tributo.

A medida representa um alívio direto no bolso do consumidor e das empresas, especialmente em operações de câmbio, crédito e previdência privada. Por outro lado, o governo federal terá que lidar com uma perda estimada de R$ 12 bilhões em arrecadação em 2025, segundo projeções da Receita Federal.

A mudança afeta especialmente quem viaja para o exterior, faz empréstimos empresariais ou investe em planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e busca complementar a aposentadoria).

No caso das operações de câmbio, o imposto que havia sido unificado em 3,5% retorna aos patamares anteriores:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% para transações com cartões internacionais e pré-pagos;
  • 0,38% em operações não especificadas;
  • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo voltam a ter alíquota de 1,1%.

As operações com cartões no exterior, antes com IOF de 3,5%, também voltam ao patamar de 3,38%.

Crédito para empresas

Para o setor produtivo, a medida reverte aumentos que haviam sido aplicados em empréstimos. Agora:

  • O teto da alíquota de IOF para empresas retorna a 1,88% ao ano;
  • No caso de micro e pequenas empresas do Simples Nacional, a taxa volta a 0,88% ao ano;
  • Operações de risco sacado deixam de ser tributadas;
  • Compra de cotas primárias de FIDC (fundo que compra dívidas que empresas têm a receber, como boletos e parcelas) volta a ser isenta..

Previdência privada

No caso da previdência do tipo VGBL, que havia sido limitada a isenção apenas para aportes mensais até R$ 25 mil, a nova revogação restabelece isenção total, independentemente do valor investido por mês.

E as outras mudanças?

O recuo no IOF não afeta o que já havia sido isento anteriormente. Continuam sem alteração as operações envolvendo crédito pessoal, Pix e transações interbancárias, entre outras.

Por outro lado, outra medida provisória do governo segue em vigor e propõe aumento de tributos em outras áreas. A chamada “MP da arrecadação” prevê:

  • Aumento da contribuição das bets de 12% para 18%;
  • Elevação da alíquota das fintechs de 9% para 15%;
  • Regras mais rígidas para compensação de tributos por grandes empresas.

Essa medida ainda precisa passar pelo Congresso e pode ser modificada. Se aprovada, mudanças mais amplas no Imposto de Renda devem entrar em vigor somente em 2026, incluindo o fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures, e o aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (de 15% para 20%).

*Com informações da Agência Brasil