O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou às alíquotas anteriores àquelas anunciadas em maio, após o Congresso Nacional derrubar o decreto que previa aumento do tributo.
A medida representa um alívio direto no bolso do consumidor e das empresas, especialmente em operações de câmbio, crédito e previdência privada. Por outro lado, o governo federal terá que lidar com uma perda estimada de R$ 12 bilhões em arrecadação em 2025, segundo projeções da Receita Federal.
A mudança afeta especialmente quem viaja para o exterior, faz empréstimos empresariais ou investe em planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e busca complementar a aposentadoria).
No caso das operações de câmbio, o imposto que havia sido unificado em 3,5% retorna aos patamares anteriores:
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% para transações com cartões internacionais e pré-pagos;
- 0,38% em operações não especificadas;
- Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo voltam a ter alíquota de 1,1%.
As operações com cartões no exterior, antes com IOF de 3,5%, também voltam ao patamar de 3,38%.
Crédito para empresas
Para o setor produtivo, a medida reverte aumentos que haviam sido aplicados em empréstimos. Agora:
- O teto da alíquota de IOF para empresas retorna a 1,88% ao ano;
- No caso de micro e pequenas empresas do Simples Nacional, a taxa volta a 0,88% ao ano;
- Operações de risco sacado deixam de ser tributadas;
- Compra de cotas primárias de FIDC (fundo que compra dívidas que empresas têm a receber, como boletos e parcelas) volta a ser isenta..
Previdência privada
No caso da previdência do tipo VGBL, que havia sido limitada a isenção apenas para aportes mensais até R$ 25 mil, a nova revogação restabelece isenção total, independentemente do valor investido por mês.
E as outras mudanças?
O recuo no IOF não afeta o que já havia sido isento anteriormente. Continuam sem alteração as operações envolvendo crédito pessoal, Pix e transações interbancárias, entre outras.
Por outro lado, outra medida provisória do governo segue em vigor e propõe aumento de tributos em outras áreas. A chamada “MP da arrecadação” prevê:
- Aumento da contribuição das bets de 12% para 18%;
- Elevação da alíquota das fintechs de 9% para 15%;
- Regras mais rígidas para compensação de tributos por grandes empresas.
Essa medida ainda precisa passar pelo Congresso e pode ser modificada. Se aprovada, mudanças mais amplas no Imposto de Renda devem entrar em vigor somente em 2026, incluindo o fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures, e o aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (de 15% para 20%).
*Com informações da Agência Brasil