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JUSTIÇA

Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 326 mil de empresa em Campo Grande

Auditoria comprovou esquema de folhas de pagamento falsas criado durante dois anos

Decisão foi da 8ª Vara Cível da Capital - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão foi da 8ª Vara Cível da Capital - Foto: Divulgação/TJMS

Um ex-funcionário de uma empresa de transporte de Campo Grande foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 326,5 mil em indenização, após ser comprovado que ele desviou valores da conta da empresa para a própria conta bancária.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação de reparação de danos movida pela transportadora.

De acordo com os autos, o réu trabalhou na empresa por mais de 20 anos e era responsável pela elaboração da folha de pagamento dos funcionários. Uma auditoria interna, realizada por uma consultoria especializada, revelou que, entre maio de 2013 e novembro de 2015, ele criou duas folhas mensais diferentes: uma com os valores reais e outra falsificada, com lançamentos inflados que serviam para liberar mais recursos.

Com o dinheiro já em conta, o funcionário realizava os pagamentos corretos aos colegas e ficava com a diferença, que era transferida para a própria conta bancária. A fraude foi descoberta porque as transferências para o réu eram muito superiores ao valor do salário, que na época era de aproximadamente R$ 2,2 mil.

Uma perícia judicial confirmou o prejuízo de R$ 326.539,65, considerado indevido. Na decisão, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a empresa apresentou provas consistentes, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, enquanto a defesa não conseguiu comprovar que os valores teriam sido usados para pagamentos informais a outros empregados.

“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, afirmou o magistrado.

A sentença também determinou o envio de cópia do processo ao juízo criminal, onde já tramita uma ação penal pelos mesmos fatos.

*Com informações do TJMS