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DIREITO PARA 2026

Fibromialgia será reconhecida como deficiência por lei a partir de 2026

Fibromialgia passará a ser considerada deficiência mediante avaliação multidisciplinar a partir de 2026. Veja os detalhes!

Fibromialgia passará a ser considerada deficiência mediante avaliação multidisciplinar a partir de 2026.
Fibromialgia passará a ser considerada deficiência mediante avaliação multidisciplinar a partir de 2026. Foto: Gerada por IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 24 de julho, a Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como uma deficiência para fins legais. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2026 e promete transformar o acesso de milhares de brasileiros a direitos e políticas públicas.

A legislação assegura a pacientes com a síndrome o acesso a benefícios como atendimento prioritário, isenções fiscais e reserva de vagas em concursos públicos. No entanto, o reconhecimento dependerá de uma avaliação individualizada da condição funcional de cada paciente.

Diagnóstico isolado não garante benefícios

Segundo a advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico, o simples diagnóstico da fibromialgia não será suficiente para garantir os direitos previstos na nova lei.

“Não basta ter fibromialgia, segundo a lei, a pessoa precisa passar por uma equipe multidisciplinar que ateste não só a presença da síndrome, mas também que ela gera impedimentos significativos nas atividades diárias e na participação social”, explica Stephanie.

Essa exigência considera a natureza variável da condição. Há pacientes que convivem com sintomas mais leves, enquanto outros enfrentam dores incapacitantes, fadiga extrema e distúrbios cognitivos.

“É essa limitação funcional que será analisada para fins de enquadramento como pessoa com deficiência”, reforça.

Fibromialgia e seu impacto na vida das mulheres

A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta principalmente mulheres entre 30 e 55 anos, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. Estima-se que cerca de 2% da população brasileira conviva com a condição.

Entre os sintomas mais comuns estão dores musculares difusas, fadiga, insônia, ansiedade e alterações no humor. Tais fatores comprometem a qualidade de vida e, muitas vezes, dificultam a permanência no mercado de trabalho.

Equipe médica e avaliação multidisciplinar

A nova legislação determina que a avaliação do paciente seja feita por uma equipe de profissionais, incluindo médicos, psicólogos e outros especialistas da saúde. A análise deve levar em conta tanto laudos clínicos quanto os impactos práticos da síndrome na rotina do indivíduo.

“O papel do sistema de saúde será fundamental para viabilizar os benefícios legais”, destaca Stephanie Canale. “Essa análise precisa considerar não só os laudos clínicos, mas também os impactos reais da doença na rotina da pessoa.”

Avanço com desafios práticos

Apesar de ser considerada um marco importante para a inclusão e dignidade dos pacientes, a eficácia da lei dependerá de sua implementação efetiva. O poder público terá que investir em capacitação profissional e infraestrutura adequada para garantir que os direitos saiam do papel.

“Agora o desafio é garantir que os profissionais estejam capacitados para aplicar corretamente a lei, respeitando a complexidade de cada caso. É preciso garantir que o direito saia do papel e chegue, de fato, às pessoas que precisam dele”, conclui Stephanie.

Quem é Stephanie Canale?

Stephanie Miola Canale Brown é referência nacional em Direito Médico e Hospitalar. Atua como advogada, professora e pesquisadora na área, com especialização pela Escola Paulista de Direito e mestrado em andamento na Faculdade São Leopoldo Mandic.

É fundadora do escritório Stephanie Miola Canale Sociedade Individual de Advocacia, onde assessora médicos, hospitais e instituições de saúde em questões jurídicas de alta complexidade.

Sua expertise contribui para o entendimento de direitos dos pacientes, judicialização da saúde e bioética, sendo uma das vozes mais qualificadas no debate sobre a nova legislação da fibromialgia.