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Fundo Rotativo Penitenciário é criado em MS para fortalecer manutenção e ressocialização no sistema prisional

Nova lei garante recursos para reformas, atividades laborais e reintegração social de pessoas privadas de liberdade no estado

Recursos obtidos com a comercialização de produtos produzidos pelos internos abastecerão o Fundo Rotativo Penitenciário - Reprodução/Agepen
Recursos obtidos com a comercialização de produtos produzidos pelos internos abastecerão o Fundo Rotativo Penitenciário - Reprodução/Agepen

O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu o Fundo Rotativo Penitenciário com o objetivo de garantir recursos permanentes para a manutenção do sistema prisional, o custeio de atividades laborais e a ampliação de ações de ressocialização de pessoas privadas de liberdade em todo o Estado.

A medida, divulgada no DIário Oficial desta terça-feira (16), foi oficializada por meio da Lei nº 6.523, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, e vincula o fundo à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com administração da AGEPEN, responsável pela gestão do sistema penitenciário sul-mato-grossense.

De acordo com a legislação, o Fundo Rotativo Penitenciário será abastecido por diferentes fontes, entre elas dotações orçamentárias do Estado, doações públicas e privadas, rendimentos de aplicações financeiras e recursos obtidos com a prestação de serviços e comercialização de produtos produzidos nas unidades prisionais, como atividades artesanais, industriais e agrícolas.

Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente na manutenção e melhoria das unidades prisionais, aquisição de materiais e equipamentos, reformas estruturais, custeio de serviços penitenciários e no fomento ao trabalho do reeducando, incluindo capacitação profissional e atividades educacionais voltadas à reintegração social.

Remuneração e aplicação dos recursos

A lei também define regras claras para a remuneração do trabalho exercido por internos, fixando o valor mínimo de três quartos do salário mínimo nacional, sem geração de vínculo empregatício, com parte do pagamento destinada à assistência familiar e despesas pessoais do reeducando e outra parcela revertida ao ressarcimento dos custos do Estado com a manutenção do condenado.

O texto legal proíbe expressamente a utilização dos recursos do fundo para pagamento de despesas com salários de servidores, gratificações, benefícios trabalhistas, entre outro, e estabelece que a aplicação financeira estará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, incluindo a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Com a criação do Fundo Rotativo Penitenciário, o governo estadual busca dar maior autonomia financeira à administração prisional, fortalecer políticas de ressocialização e ampliar a transparência na gestão dos recursos destinados ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.